30/03/2021 às 15:11 ATENÇÃO noivinhas !

Casamento civil: saiba o que é mais importante na organização

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Uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e, também, uma reunião mais íntima para a sua união. Confira aqui tudo o que vocês precisam saber para realizar um casamento civil.

Para os casais que não sonham com um casamento luxuoso ou com uma cerimônia lotada, a realização do casamento civil é uma ótima alternativa. Ou até para os homens e mulheres que preferem investir o dinheiro de uma festa para curtirem uma lua de mel mais bacana ou comprarem os itens que faltam na casa em que irão viver juntos.

O casamento civil é uma solução menos burocrática, mais rápida, mais barata e acaba sendo, também, uma reunião mais íntima, pois não há como levar para o cartório um número muito grande de pessoas

Decisão tomada pelo casamento no civil? 

O primeiro passo é procurar o cartório mais próximo da residência de um dos noivos para dar entrada nos papéis para o casamento civil.

E não se preocupe, nós ajudamos a escolher a roupa para o casamento civil e a separar todos os documentos que você vai precisar.

1. Opções de regime de bens2. O que é preciso levar ao cartório para o casamento civil?3. Como é realizado o casamento civil?4. Casamento civil fora do cartório5. O que vestir no casamento civil?

1. Opções de regime de bens

Casamento não envolve só amor, mas também questões financeiras. Então é importante que o casal reflita e concorde sobre qual será o regime de bens escolhido.A lei existe para todos os casos. “O Regime padrão, que é usado quando você dá entrada no cartório, é o da comunhão parcial de bens, onde bens e direitos adquiridos após o casamento, são considerados de ambos. Para outros regimes de separação de bens (total ou parcial) e de comunhão universal de bens (incluindo bens e direitos anteriores ao casamento) podem ser escolhidos, mas precisam de uma escritura chamada de “Pacto Ante Nupcial” que deve ser feita em um cartório de notas, antes de dar entrada no processo de casamento civil.Conheça detalhes de cada opção:

Comunhão parcial de bens

No regime de Comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal. Ou seja, qualquer bem anterior à união adquirido de forma individual, continua sendo individual. Esta é a maneira mais simples, que não requer nenhum documento extra para o grande dia.

Comunhão universal de bens

Tudo que é meu, é seu! Se os noivos optarem pela comunhão universal de bens, todo e qualquer bem, seja ele anterior ou posterior à data do casamento serão comuns ao casal. Nesta opção, é preciso fazer um pacto-nupcial em um tabelião de notas antes de seguir para a entrada do pedido no cartório.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, a posse individual continua como era antes do casamento. Todos os bens individuais de cada um continuam sendo individuais, sejam eles adquiridos antes ou depois da data do casamento. Neste caso, assim como na união universal de bens, é preciso apresentar para o cartório o pacto-nupcial feito em um tabelião de notas.

2. O que é preciso levar ao cartório para o casamento civil?

Para dar entrada no pedido de casamento é necessáriocomparecer no máximo 90 dias e no mínimo 30 dias antes da data desejada no cartório que atende a região onde um ou ambos comprovarão endereço residencial os cartórios atendem de acordo com a região em que o casal mora).É preciso levar a certidão de nascimento atualizada dos noivos, RG e CPF, comprovante de residência. Se um dos noivos for divorciado, some à lista a certidão do casamento anterior com o registro do divórcio, se for viúvo, será necessário levar a certidão do primeiro casamento e a certidão de óbito do cônjuge falecido.Ah, e não se esqueça de levar também suas testemunhas na primeira visita ao cartório! Elas devem ser conhecidas do casal, maiores de 18 anos, alfabetizadas e precisarão apenas do RG em mãos.E no dia de trocar alianças, também será necessária a presença de duas testemunhas com os mesmos requisitos, que podem ser os padrinhos da união. Você também poderá levar alguns convidados mais íntimos, como os pais dos noivos e amigos próximos para que façam parte deste momento tão especial.Mas antes da concretização, garanta que estão a par de todos os trâmites: “É importante se informar com o cartório sobre taxas, sobre a necessidade de atualizar ou não as certidões e outros detalhes, pois cada cartório pode ter exigências diferentes. Se for mudar o regime de bens, também precisa fazer antes o ‘pacto ante nupcial'”.

3. Como é realizado o casamento civil?

Segundo Macri, o casamento civil pode ser realizado dentro do cartório (varia de estado para estado, mas geralmente é na presença do Juiz de Paz e do escrevente do cartório onde o casamento está acontecendo). O casal vai até o cartório na data marcada, acompanhado também de duas testemunhas, que podem ou não serem as mesmas do dia da entrada no processo e o rito legal é realizado ali, perante o Juiz e o oficial do cartório.Os noivos deverão confirmar suas vontades de se casarem e assinar os termos definidos anteriormente, como o regime de bens definido, que constarão na certidão de casamento.Há ainda opções para a realização do casamento civil fora do cartório, em um buffet escolhido pelo casal ou junto com a celebração religiosa. Para estas opções, cheque com o cartório escolhido as datas e prazos para a realização do seu casamento.E mesmo que não haja um festão ou cerimônia religiosa, não se esqueça de contratar um bom fotógrafo para guardar as lembranças deste dia tão importante na vida do casal.

4. Casamento civil fora do cartório

É possível casar com efeito civil fora dos cartórios, e não é tão difícil como muitos podem pensar.Os casamentos fora do cartório podem ser realizados através da diligência do Juiz de Paz que atua na região onde fica o local do casamento (Buffet, espaço, chácara, etc… o Juiz vai até o local e realiza o rito legal do casamento civil, acontece mediante pagamento de taxas adicionais) ou através de celebrantes sociais ou religiosos que tenham instituições devidamente legalizadas, registradas e habilitadas para fazerem o casamento com Efeito Civil (neste caso, o valor das taxas de cartório é o mesmo do casamento dentro do cartório, sem valores adicionais).Primeiro é preciso escolher o tipo de celebrante. Será um celebrante social, um juiz de paz ou um celebrante autorizado a celebrar com efeito civil? “Neste último caso, é importante ponderar se você professa algum credo, se é ateu. Você pode vir um dia a fazer uma mudança de opção e resolver se casar ou batizar seus filhos em outra denominação que não aceite este rito e seja necessário um processo para correção do impedimento. No caso da Igreja Católica, consulte o Cânon 869.”, recomenda a juíza de paz.

5. O que vestir no casamento civil?

O traje para este tipo de casamento pode ser mais simples do que seria para um casamento na igreja, por exemplo. Mas não há problemas em realizar o sonho de se vestir de noiva ou noivo mesmo para o casamento no civil. O dia de oficializar a união perante a lei é um grande passo na vida do casal e merece um visual à altura.
Vale lembrar que casamentos homo e heteroafetivos não diferem legalmente. Todo o trâmite, direitos e documentos necessários para a união civil são os mesmos.
30 Mar 2021

Casamento civil: saiba o que é mais importante na organização

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